O Parque do Cocó não está só na Aldeota
Por l Weider Gabriel
O Parque do Cocó foi regulamentado no dia 4 de junho deste ano, contando com uma área de 1.571 hectares. Por meio do decreto do governador Camilo Santana, a delimitação do Parque tem início no Anel Viário do Ancuri e vai até a praia do Caça e Pesca, onde o rio se encontra com o mar do Atlântico. Tal demarcação traz à tona o pensamento ambiental e os cuidados que agora precisam ser tomados pelo Governo e a sociedade. Um pensamento de reeducação social que cidadãos e governantes devem ter com a demarcação da área do Cocó. Além da Aldeota, o parque do Cocó passa pelos bairros do Jangurussu, Passaré, Cajazeiras, Jardim das Oliveiras, Dias Macedo, Aerolandia, Alto da Balança, Salinas, Guararapes, Edson Queiroz e Sabiaguaba.
Pescador lançando sua rede na praia em Sabiaguabense Foto: Weider Gabriel
Muito mais que uma grande extensão de mata, existem ali diversas espécies de plantas e animais. Pesquisadores acreditam que, dentro do Parque, possam existir milhares de espécies que ainda não foram incluídas no catálogo de animais que habitam no Cocó. Além da fauna e da flora que estão por todo o território, há também pessoas que vivem que vivem às margens do Parque, são comunidade que residem ali antes da regulamentação do Cocó. Eles contribuem para o equilíbrio e preservação da natureza. Muitos são conhecedores da mata, descendentes de índios, que vivem basicamente da pesca e dos frutos que a natureza lhes oferece.
Comunidade Boca da Barra Foto: Weider Gabriel
A comunidade Boca da Barra, situada na região da Sabiaguaba é uma delas, que está localizada em uma das áreas mais ameaçadas, pelo setor imobiliário e tentativas de fazer com que comunidade deixe o local. A Prefeitura de Fortaleza foi anunciada como umas das parcerias do Governo para transformas as dunas em zona de preservação ambiental, mas dúvidas surgem quanto a assuntos relacionados ao manejo da Sabiaguaba.
A Secretária de Meio Ambiente – SEMA informou que com a efetivação do novo Parque existe a de elaboração de estudos específicos sobre a permanência das comunidades tradicionais e que até a conclusão dos referidos estudos técnicos, serão garantidos a permanência de todas as famílias cadastradas, sua atividade econômica, e os usos dos recursos naturais. Entretanto, conforme o artigo 4º do supracitado decreto, esta permanência prévia deve ser regulada por termo de compromisso. Em relação ao plano de manejo da Sabiaguaba a SEMA disse que o processo será executado com critérios técnicos e com uma análise ambiental considerando os principais aspectos da biodiversidade, geodiversidade e sociodiversidade forma transparente, participativa e dialogada com a sociedade.